(Analista Judiciário – TRT / 21 ª Região – 2003). Na matéria sobre os elementos do ato administrativo, pode-se dizer que:
a) as competências são derrogáveis e não podem ser objeto de avocações.
b) basta apenas sua capacidade, seja o sujeito agente políticos ou pessoa pública.
c) a competência decorre sempre da lei, mas no âmbito federal pode ser definida por decreto.
d) o objeto será sempre lícito e moral, mas cabível ou não, certo ou incerto.
e) a finalidade é o efeito jurídico imediato que o ato produz, o objeto é o efeito mediato.
Comentários: Entende-se por competência administrativa o poder atribuído ao agente da Administração para o desempenho específico de suas funções. A competência resulta da lei e por ela é delimitada.
domingo, 29 de abril de 2007
Direito Administrativo - Ato Administrativo
Marcadores:
Ato Administrativo,
Direito Administrativo,
TRT
Assinar:
Postar comentários (Atom)


Nenhum comentário:
Postar um comentário