domingo, 29 de abril de 2007

Direito Constitucional - Poder Judiciário


(Analista Judiciário – TRT / 11 ª Região - ? ) Considere as proposições:
I – À Escolha Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Maistrados do Trabalho, cabe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira.
II – Ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.

III – A Justiça do Trabalho não possui competência para processar e julgar as ações sobre representação sindical entre sindicatos, entre sindicatos e trabalho e entre sindicatos e empregadores.

a) I; b) I e II; c) I e III; d) II e III; e) III

Comentários: Segundo Art. 111-A em seu § 2ª. Funcionará junto ao Tribunal Superior do Trabalho:
I – a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;
II – O Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira, e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistemas, cujas decisões terão efeito vinculante.

Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

III – as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores.

Direito Constitucional - Poder Judiciário


(Analista Judiciário – TRE/AP – 2006). Dentre outras atribuições, compete aos Tribunais Regionais Eleitorais:

a) providenciar para a solução das ocorrências que se verificarem nas Mesas Receptoras
b) processar e julgar originariamente os crimes eleitorais cometidos pelos Juizes do Próprio Tribunal Regional Eleitoral.
c) processar e julgar originariamente o registro e a cassaão do registro dos partidos políticos e dos diretórios nacionais.
d) fornecer aos que não votaram por motivo justificado um certificado que os isente das sanções legais.
e) julgar os recursos interpostos das decisões dos juízes eleitorais que concederem ou negarem hábeas-corpus ou mandado do segurança.

Comentários: Segundo o art. 121 da CF, em seu § 4°, Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

V – denegarem hábeas corpus, mandado de segurança, hábeas data ou mandado de injunção.

Direito Constitucional - Poder Judiciário


(Analista Judiciário – TRE / AP – 2006). Também fazem parte da composição do Tribunal Superior Eleitoral:

a) três juízes, escolhidos mediante eleição e pelo voto secreto, dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal.
b) dos juízes, escolhidos dentre os Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados, nomeados pelo Presidente da República.
c) dois juizes, entre seis advogados de notório saber jurídico e idoneidade moral, indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil.
d) dois juízes, escolhidos dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça e nomeados por livre escolha do Presidente da República.
e) dois juizes federais, escolhidos pelos Tribunais de justiça dos Estados e nomeados pelo Presidente da República.

Comentários: Segundo o Art. 119 da CF: O TSE compor-se-á, no mínimo de sete membros escolhidos:
I – mediante eleição, pelo voto secreto:
a) três juizes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

II – por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

Parágrafo único: O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o vice-presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o corregedor eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

Direito Constitucional - Poder Judiciário


(Analista Judiciário – TRE / AP – 2006). Em relação aos Tribunais e juizes Eleitorais, é correto afirmar que:

a) o Tribunal Superior eleitoral será integrado, no mínimo, de cinco juízes, dois deles escolhidos dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal.
b) os Tribunais Regionais Eleitorais, compor-se-ão, mediante eleição, pelo voto aberto, além de outros, de três juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça.
c) os membros dos Tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitoras, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicáveis, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.
d) os juízes dos tribunais eleitorais, servirão por dois anos, vedada a recondução, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião em dobro para cada categoria.
e) haverá um Tribunal Regional Eleitoral na capital de cada Estado, salvo no Distrito Federal e Territórios aonde funcionarão apenas juntas eleitorais.

Comentários: Segundo o Art. 121 da C.F.: “Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos Tribunais, dos juízes de direito e os integrantes das juntas Eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.

Direito Administrativo - Atos Administrativos

(Analista Judiciário – TRF / 4 ª Região - 2004). A respeito dos instrumentos de invalidação dos atos administrativos, é correto afirmar que:

a) a revogação é ato discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de conveniência e oportunidade; Já a anulação decorre de ilegalidade, podendo ser feita pela Administração como também pelo Poder Judiciário.
b) a revogação é ato vinculado, praticado apenas pela Administração; por sua vez, a anulação é da competência exclusiva do Poder Judiciário, gerando efeitos retroativos.
c) a revogação somente poderá ser praticada pela Administração em decorrência de vício por ilegalidade; em contrapartida, anulação será declarada por decisão judicial, quando presentes razões de conveniência e justiça.
d) a revogação deverá ser praticada pela Administração quando presentes razões pertinentes ao desvio da finalidade; por sua vez, a anulação do ato administrativo. Somente poderá ser efetuada pela Administração, tendo em vista razões de conveniência e oportunidade.
e) a revogação pelo Judiciário, é ato vinculado, quando presentes questões de justiça e interesse público, já a anulação pela Administração Pública constitui forma de invalidação em decorrência de excesso do poder.

Comentários: A revogação é o instrumento jurídico através do qual a administração – e somente ela – extingue um ato válido, por razões de conveniência e oportunidade. Portanto, “funda-se no poder discricionário de que dispõe a Administração para rever sua atividade interna e encaminhá-la adequadamente à realização de seus fins específicos”, nas palavras de Hely Lopes Meirelles. Anulação do ato administrativo, que alguns preferem chamar de invalidação, é a declaração de invalidade de um ato administrativo por razoes de ilegalidade. A anulação pode ser feita pela Administração Pública, com base no seu poder de autotutela sobre seus próprios atos, que independe de provocação do interessado, uma vez que, estando a Administração vinculada ao principio da legalidade, ela tem o poder-dever de zelar pela sua observância. A anulação também pode ser feita pelo Poder Judiciário, mediante provocação dos interessados.

Direito Administrato - Ato Administrativo


(Analista Judiciário – TRT / 24 ª Região – 2003) Uma resolução é um ato administrativo que pode ser classificado como:

a) permissivo, podendo ser interno ou externo, quanto aos efeitos.
b) ordinatório e seus efeitos são interno à Administração.
c) normativo, podendo ser interno ou externo, quanto aos efeitos.
d) enunciativo, podendo ser vinculado ou não, conforme a extensão de sua eficácia.
e) punitivo e seus efeitos podem ser a interdição de atividade ou a imposição de multa.

Comentários: Atos Administrativos normativos são aqueles que contêm um comando geral do Executivo, objetivando a correta aplicação da lei. Tais atos, normalmente, estabelecem regras gerais e abstratos, pois visam a explicitar a normal legal a ser observada pela Administração e pelos administrados. Os atos administrativos normativos são leis apenas em sentido material, ou seja, são provimentos executivos com conteúdo de lei, não sendo, portanto, leis em sentido formal. A essa categoria pertencem os decretos regulamentares, os regulamentos, os regimentos, além das resoluções, deliberações e portarias de conteúdo geral.

Direito Administrativo - Ato Administrativo


(Analista Judiciário – TRT / 24 ª Região – 2003). O prefeito Totonho Filho, cumprindo todas as formalidades, desapropriou um imóvel para construir uma escola no local. Esse ato administrativo pode ser classificado como ato:

a) de expediente
b) vinculado
c) de gestão
d) complexo
e) de império

Comentários: Atos de império são todos os atos praticados pela Administração pelo gozo de sua supremacia sobre o particular. Tais atos são sempre unilaterais, expressando a vontade onipotente do Estado e seu poder de coerção, sendo regidos por um direito especial exorbitante do direito comum. Os atos de império, normalmente, são revogáveis e modificáveis a critério da Administração que os expediu.

Direito Administrativo - Ato Administrativo


(Analista Judiciário – TRT / 24 ª Região – 2003). O motivo, um dos requisitos do ato administrativo, pode ser conceituado como o :

a) fim público último ao qual se subordina o ato da Administração, que é nulo na sua ausência.
b) objeto do ato, que deve coincidir sempre com a vontade da lei.
c) conteúdo intransferível e improrrogável que torna possível a ação do Administrador.
d) pressuposto de fato e de direito em virtude do qual a Administração age.
e) ao conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da Administração.

Comentários: Motivo é o pressuposto de fato e de direito que fundamenta o ato administrativo. Pressuposto de fato corresponde ao conjunto de situações que levam a Administração a praticar o ato, enquanto pressuposto de direito é o dispositivo legal no qual se baseia o ato.

Direito Administrativo - Ato Administrativo


(Analista Judiciário – TRT / 21 ª Região – 2003). Considere os seguintes atos administrativos:

I. O Secretário de Estado aprova o procedimento licitatório.
II. O Senado Federal decide a respeito da destituição do Procurador Geral da República.
III. A Administração Municipal faculta a proprietário de terreno a construção de edifício.

Esses atos referem-se, respectivamente, à:
a) aprovação, homologação e concessão
b) homologação, aprovação e licença.
c) admissão, dispensa e permissão
d) dispensa, homologação e autorização
e) licença, dispensa e aprovação

Comentários: homologação é o ato administrativo de controle pelo qual a autoridade superior examinar a legalidade e a conveniência de ato anterior da própria Administração, de outra entidade ou de particular, para dar-lhe eficácia. Aprovação é o ato administrativo pelo qual o Poder Público verificar a legalidade e o mérito de outro ato ou de situações e realizações materiais de seus próprios órgãos, de outras entidades ou de particulares, dependentes de seu controle, e consente na sua execução ou manutenção. Pode ser prévia ou subseqüente, vinculada ou discricionária, consoante os termos em que é instituída, pois em certos casos limita-se à confrontação de requisitos especificados na norma legal e noutros estende-se à apreciação da oportunidade e conveniência. Licença é o ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu a todas as exigências legais, faculta-lhe o desempenho de atividades ou a realização de fatos materiais antes vedados ao particular, como, por exemplo, o exercício de uma profissão, a construção de um edifício em terreno próprio.


Direito Administrativo - Ato Administrativo

(Analista Judiciário – TRT / 21 ª Região – 2003). Na matéria sobre os elementos do ato administrativo, pode-se dizer que:

a) as competências são derrogáveis e não podem ser objeto de avocações.
b) basta apenas sua capacidade, seja o sujeito agente políticos ou pessoa pública.
c) a competência decorre sempre da lei, mas no âmbito federal pode ser definida por decreto.
d) o objeto será sempre lícito e moral, mas cabível ou não, certo ou incerto.
e) a finalidade é o efeito jurídico imediato que o ato produz, o objeto é o efeito mediato.

Comentários: Entende-se por competência administrativa o poder atribuído ao agente da Administração para o desempenho específico de suas funções. A competência resulta da lei e por ela é delimitada.

Direito Administrativo - Atos Administrativos

(Analista Judiciário – TRT / 20ª Região – 2002). A imposição, de modo unilateral pela Administração, de um ato administrativo a terceiros, independentemente da concordância destes, em tese:
a) é compatível com o Direito Administrativo brasileiro, correspondendo ao atributo dos atos administrativos que a doutrina usa chamar auto-executoriedade.
b) é compatível com o Direito Administrativo brasileiro, correspondendo ao atributo dos atos administrativos que a doutrina usa chamar auto-tutela.
c) não é compatível com o Direito Administrativo brasileiro, configurando exercício arbitrário das próprias razões.
d) não é compatível com o Direito Administrativo brasileiro, correspondendo ao atributo dos atos administrativos que a doutrina usa chamar imperatividade.

Comentários: A imperatividade ou coercibilidade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância, o que, mais uma vez, o diferencia do ato do direito privado, visto que este não cria obrigações para terceiros sem a sua concordância. Esse atributo não existe em todos atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações.

sábado, 28 de abril de 2007

Direito Administrativo - Ato Administrativo

(Analista Judiciário – TRT / 15 ª Região – 2004). No que se refere aos requisitos ou elementos do ato administrativo, é certo afirmar que:
a) o motivo é o resultado que a Administração Pública quer alcançar com a prática do ato.
b) a ausência do motivo ou a indicação de um motivo simulado não bastam para invalidade o ato administrativo.
c) o motivo e a motivação se confundem porque têm os mesmo significados e efeitos.
d) a motivação é sempre desnecessária para os atos vinculado e discricionário, e obrigatória para os outros atos.
e) o motivo é o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato administrativo.

Comentários: Motivo é o pressuposto de fato e de direito que fundamenta o ato administrativo. Pressuposto de fato corresponde ao conjunto de situações que levam a Administração a praticar o ato, enquanto pressuposto de direito é o dispositivo legal no qual se baseia o ato.

Direito Administrativo - Ato Administrativo

(Analista Judiciário – TRT / 5 ª Região – 2003) Se um ato administrativo é praticado, sendo a matéria de fato ou de direito invocada em sua motivação juridicamente inadequada ao resultado obtido, está-se diante do vício conhecido como:
a) desvio de finalidade
b) excesso de poder
c) inexistência dos motivos
d) incompetência
e) desvio de poder

Comentários: O motivo ou causa é a situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. O motivo, como elemento integrante da perfeição do ato, pode vir expresso em lei como pode ser deixado ao critério do administrador. No primeiro caso será um elemento vinculado; no segundo, discrionário, quanto à sua existência e valoração. Da diversidade das hipóteses ocorrentes resultará a exigência ou a dispensa da motivação do ato. Tratando-se de motivo vinculado pela lei, o agente da Administração, ao praticar o ato, fica na obrigação de justificar a existência do motivo, sem o quê o ato será inválido ou, pelo menos, invalidável, por ausência da motivação.

Direito Administrativo - Atos Administrativos

(Analista Judiciário – TRT / 5 ª Região – 2003) De acordo com o principio da presunção de legalidade dos atos administrativos.
a) não poderão eles ser objeto de analise pelo Poder Judiciário.
b) não poderão eles ser sua legalidade questionada em nenhuma instância judiciária ou administrativa.
c) deverão eles praticados em conformidade com a legislação vigente.
d) são eles considerados legais, até que declarada sua ilegalidade pelo Poder Judiciário.
e) são eles considerados legais, não sendo admitida prova em contrário.
Comentários: A presunção de legitimidade autoriza a imediata e execução ou operatividade dos atos administrativos, mesmo que argüidos de vícios ou defeitos que os levem à invalidade. Enquanto, porém, não sobrevier o pronunciamento de nulidade os atos administrativos são tidos por válidos e operantes, quer para a Administração, quer para os particulares sujeitos ou beneficiários de seus efeitos, Admite-se, todavia, a sustação dos efeitos dos atos administrativos através de recursos internos ou de mandato de segurança, ou de ação popular, em que se conceda a suspensão liminar, até o pronunciamento final de validade ou invalidade do ato impugnado

Direito Administrativo - Ato administrativo



(Técnico Judiciário – TRT / 19 ª Região – 2003). A apreciação, pelo Poder Judiciário, da legalidade de um ato administrativo:
a) é possível se se tratar de ato discricionário, mas não se se tratar de ato vinculado.
b) é possível, tanto para ato vinculado, como para ato discricionário, desde que provocada pela própria Administração.
c) não é possível, nem para ato vinculado, nem para ato discricionário.
d) é possível, tanto para ato vinculado, como para ato discricionário.
e) é possível se se tratar de ato vinculado, mas não se se tratar de ato discrionário.

Comentários: Atos vinculados são aqueles para os quais a lei estabelece os requisitos e as condições para sua realização. Desatendido qualquer requisito, torna-se o ato possível de anulação pela própria Administração ou pelo Judiciário. Atos discricionários são os que a Administração pode praticar com certa margem de escolha, ou seja, nesses casos o poder da Administração é discricionário, já que a adoção de uma determinada solução é feita segundo critérios de oportunidade, conveniência, justiça, equidade, próprios da autoridade administrativa, porque não definidos pelo legislador. No entanto, mesmo nos atos discricionários, o poder da Administração não é totalmente livre, porque, especialmente sob os aspectos da competência, da finalidade, e da forma, a lei impõe limitações. Portanto, nos atos discrionário, a Administração, diante do caso concreto, tem a possibilidade de apreciá-los segundo critérios de oportunidade e conveniência.
Portanto, o mérito administrativo consubstancia-se na valoração dos motivos e na escolha do objeto do ato, pois o merecimento é aspecto pertinente apenas aos ato administrativos praticados no exercício da competência discricionária. Em tais atos não cabe ao Judiciário rever os critérios adotados pelo administrador. Pode, sim, o Poder Judiciário rever o anular o ato discricionário que apresente ilegalidade resultante de abuso ou desvio de poder, sob o manto de mérito administrativo.

Direito Administrativo - Ato Administrativo

(Técnico Judiciário – TRT / 19 ª Região – 2003). A Administração Pública executar seus próprios atos, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário, é

a) compatível com o regime constitucional brasileiro e corresponde ao atributo dos atos administrativos dito auto-executoriedade.
b) compatível com o regime constitucional brasileiro e corresponde ao atributo dos atos administrativos dito presunção de veracidade.
c) incompatível com o regime constitucional brasileiro, por violar a garantia de acesso ao judiciário.
d) incompatível com o regime constitucional brasileiro, por violar o principio da igualdade.
e) compatível com o regime constitucional brasileiro e corresponde ao atributo dos atos administrativos dito imperatividade.

Comentários: A auto-executoriedade consiste na possibilidade de certos atos administrativos poderem ser postos em execução pela própria Administração, sem necessidade de intervenção do Judiciário. A auto-executoriedade não existe em todos os ato administrativos, apenas sendo possível quando expressamente prevista em lei e quando se trata de medida urgente que,caso não adotada de imediato, possa ocasionar prejuízo maior para o interesse público.
Embora a decisão executória dispensa a Administração de ir preliminarmente a juízo, o controle judicial a posteriori, que pode ser provocado por pessoa que se sentir lesada pelo ato administrativo, não está afastado, hipótese sobre a qual poderá incidir a regra de responsabilidade objetiva do Estado por atos de seus agentes (art. 37, § 6° CF). É possível, também, a suspensão de ato ainda não executado, através de pleito do interessado, pela via judicial ou administrativa. Faz-se necessário esclarecer que atos auto-executórios são os atos próprios do poder administrativo. Nos atos que lhe são impróprios, a Administração é dependente da intervenção de outro poder, como ocorre na cobrança de um contencioso de multa, que dependerá de intervenção judicial.

sexta-feira, 27 de abril de 2007

Direito Administrativo - Processo Administrativo

(Técnico Judiciário – TRE/PB – 2007) Em matéria administrativa, considere:

I. Princípio da proporcionalidade
II. Princípio da razoabilidade
III. Princípio da universalidade
IV. Princípio da finalidade
V. Princípio da exclusividade

Diante disso, conclui-se que os princípios pertinentes ao processo administrativo são APENAS os indicados em:

a) I, II e IV
b) I, III e IV
c) II, III e V
d) I, II e V
e) II, III e IV

Comentários: O processo administrativo deve ser desenvolvido com observância de determinados princípios. O art 2° da Lei n ° 9.784/99 enumera princípios que devem ser observados pela Administração Pública em sua atuação: legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

Direito Administrativo - Processo Administrativo


(Técnico Judiciário – TRE/PB – 2007) No que diz respeito aos prazos que devem ser observados no processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, é correto afirmar que, de regra, os prazos fixados em:

a) horas, contam-se de minuto a minuto, e sempre admitem suspensão.
b) dias contam-se de data e data, e sempre admitem suspensão.
c) semanas contam-se de forma descontínua, e não se suspendem.
d) anos contam-se de modo contínuo, e sempre admitem suspensão.
e) meses contam-se de data a data, e não se suspendem.

Comentários: Segundo o Capítulo XVI – Dos Prazos, da Lei 9.784/99 em seu artigo 66, temos : Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se o do vencimento.
§ 1 ° Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.
§ 2° Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.
§ 3° Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente aquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.

Direito Eleitoral - Sigilo do voto

(Técnico Judiciário – TRE/PB – 2007). Um eleitor entra na cabina de votação acompanhado de outro eleitor outra pessoa que irá auxiliá-lo a dirigir os números os candidatos. Esse procedimento:
Só é permitido se a pessoa que o acompanhar for mesário
Só é permitido se for analfabeto
Não é permitido, porque implicaria em quebra do sigilo do voto
É permitido se o eleitor for cego
É permitido se o eleitor estiver gravemente enfermo
Comentários: Segundo o art. 103 do CE : O sigilo do voto é assegurado mediante as seguintes providências:
I – Uso de cédulas oficiais em todas as eleições, de acordo com modelo aprovado pelo TSE;
II – isolamento do eleitor em cabina indevassável para o só efeito de assinalar na cédula o candidato de sua escolha e, em seguida, fechá-la;
III – verificação da autencidade da cédula oficial à vista das rubricas;
IV – emprego de urna que assegure a inviolabilidade do sufrágio e seja suficientemente ampla para que não se acumulem as cédulas na ordem em que forem introduzidas.

quinta-feira, 26 de abril de 2007

Questão Direito Administrativo - Concorrência


(Auxiliar de Controle Externo – TCE/MG - 2007) A modalidade de licitação que exige fase preliminar de
habilitação para verificação efetiva do cumprimento dos
requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital
denomina-se
(A) leilão.
(B) convite.
(C) concorrência.
(D) tomada de preços.
(E) concurso.

Comentários: A concorrência é a modalidade de licitação adequada a contratações de grande valor. A lei da licitação estabelece a obrigatoriedade de adoção dessa modalidade a partir de determinados valores, diferenciados para obras e serviço de engenharia (art. 23, I, c) e para outros serviços e compras (art. 23, II,c). A necessidade de um formalismo mais acentuado nessa modalidade licitatória, exatamente porque os recursos financeiros a serem empregados pela Administração são mais elevados, torna exigível a habilitação preliminar, que, na concorrência, constitui fase inicial do procedimento licitatório, realizada após sua abertura, na qual são aferidas as condições de cada participante.

Direito Administrativo - Contratos Administrativos



(Auxiliar de Controle Externo – TCE/MG - 2007) Os contratos firmados pela Administração Pública e
regidos pelo direito público :
(A) podem ter prazo indeterminado.
(B) vinculam-se ao edital de licitação.
(C) devem ser sempre garantidos por caução ou fiança
bancária.
(D) não podem ser anulados pelo Poder Judiciário, mas
somente pela própria Administração.
(E) podem ser firmados com a anotação de que o preço
será ajustado futuramente.

Analisando os itens:

Item “A” está errado, pois: “inicialmente, cabe esclarecer que o art. 57 da Lei número 8.666/93 dispõe sobre a duração dos contratos administrativos. Observe-se que esses contratos devem ser celebrados por prazo determinado, sendo, portanto, vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado (art. 57, § 3°)”.


Item “B” está correto. Precisamos lembrar do Princípio da vinculação ao instrumento convocatório, segundo “esse princípio, que se dirige tanto à Administração como aos licitantes, ao garantir que as regras traçadas para o procedimento devam ser fielmente observadas por todos, tem seu sentido explicitado no art. 41 da Lei número 8.666/93. Se a regra fixada não é respeitada, o procedimento se torna inválido e suscetível de correção na via administrativa e judicial. Caso o instrumento de convocação apresente falhas, poderá ser corrigido, desde que os licitantes tomem conhecimento da alteração e tenham possibilidade de se amoldarem a ela. Vedado é o descumprimento das regras do instrumento de convocação, tanto à Administração quanto aos licitantes”.

Item “C” está errado, pois “É facultada à Administração exigir a prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras (art. 56 da lei número 8.666/93), para assegurar o cumprimento do contrato, podendo o contratado optar por umas das seguintes modalidades: caução em dinheiro ou títulos de dívida pública; seguro-garantia; ou fiança bancária (art. 56, § 1 ° da Lei número 8.666/93)”.

Item “D” está errado, pois “Como todo ato administrativo, a licitação é suscetível de anulação e de revogação. Encontramos no art. 49 da Lei número 8.666/93 a previsão de possibilidade de revogação da licitação por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, bem como a de obrigatoriedade de sua anulação por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. A anulação do procedimento licitatório, por motivo de ilegalidade, não gera obrigação de indenizar e induz a nulidade do contrato”.

Item “E” está na categoria do podemos chamar: Joselito SEM NOÇÃO.

Tricolor de Aço

Tricolor de Aço