domingo, 29 de abril de 2007

Direito Administrativo - Ato Administrativo


(Analista Judiciário – TRT / 21 ª Região – 2003). Considere os seguintes atos administrativos:

I. O Secretário de Estado aprova o procedimento licitatório.
II. O Senado Federal decide a respeito da destituição do Procurador Geral da República.
III. A Administração Municipal faculta a proprietário de terreno a construção de edifício.

Esses atos referem-se, respectivamente, à:
a) aprovação, homologação e concessão
b) homologação, aprovação e licença.
c) admissão, dispensa e permissão
d) dispensa, homologação e autorização
e) licença, dispensa e aprovação

Comentários: homologação é o ato administrativo de controle pelo qual a autoridade superior examinar a legalidade e a conveniência de ato anterior da própria Administração, de outra entidade ou de particular, para dar-lhe eficácia. Aprovação é o ato administrativo pelo qual o Poder Público verificar a legalidade e o mérito de outro ato ou de situações e realizações materiais de seus próprios órgãos, de outras entidades ou de particulares, dependentes de seu controle, e consente na sua execução ou manutenção. Pode ser prévia ou subseqüente, vinculada ou discricionária, consoante os termos em que é instituída, pois em certos casos limita-se à confrontação de requisitos especificados na norma legal e noutros estende-se à apreciação da oportunidade e conveniência. Licença é o ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu a todas as exigências legais, faculta-lhe o desempenho de atividades ou a realização de fatos materiais antes vedados ao particular, como, por exemplo, o exercício de uma profissão, a construção de um edifício em terreno próprio.


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