(Analista Judiciário – TRT / 15 ª Região – 2004). No que se refere aos requisitos ou elementos do ato administrativo, é certo afirmar que:
a) o motivo é o resultado que a Administração Pública quer alcançar com a prática do ato.
b) a ausência do motivo ou a indicação de um motivo simulado não bastam para invalidade o ato administrativo.
c) o motivo e a motivação se confundem porque têm os mesmo significados e efeitos.
d) a motivação é sempre desnecessária para os atos vinculado e discricionário, e obrigatória para os outros atos.
e) o motivo é o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato administrativo.
Comentários: Motivo é o pressuposto de fato e de direito que fundamenta o ato administrativo. Pressuposto de fato corresponde ao conjunto de situações que levam a Administração a praticar o ato, enquanto pressuposto de direito é o dispositivo legal no qual se baseia o ato.
sábado, 28 de abril de 2007
Direito Administrativo - Ato Administrativo
Marcadores:
Ato Administrativo,
Direito Administrativo,
TRT
Assinar:
Postar comentários (Atom)


Nenhum comentário:
Postar um comentário