sábado, 28 de abril de 2007

Direito Administrativo - Ato Administrativo

(Analista Judiciário – TRT / 5 ª Região – 2003) Se um ato administrativo é praticado, sendo a matéria de fato ou de direito invocada em sua motivação juridicamente inadequada ao resultado obtido, está-se diante do vício conhecido como:
a) desvio de finalidade
b) excesso de poder
c) inexistência dos motivos
d) incompetência
e) desvio de poder

Comentários: O motivo ou causa é a situação de direito ou de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. O motivo, como elemento integrante da perfeição do ato, pode vir expresso em lei como pode ser deixado ao critério do administrador. No primeiro caso será um elemento vinculado; no segundo, discrionário, quanto à sua existência e valoração. Da diversidade das hipóteses ocorrentes resultará a exigência ou a dispensa da motivação do ato. Tratando-se de motivo vinculado pela lei, o agente da Administração, ao praticar o ato, fica na obrigação de justificar a existência do motivo, sem o quê o ato será inválido ou, pelo menos, invalidável, por ausência da motivação.

Nenhum comentário:

Tricolor de Aço

Tricolor de Aço