domingo, 29 de abril de 2007

Direito Administrato - Ato Administrativo


(Analista Judiciário – TRT / 24 ª Região – 2003) Uma resolução é um ato administrativo que pode ser classificado como:

a) permissivo, podendo ser interno ou externo, quanto aos efeitos.
b) ordinatório e seus efeitos são interno à Administração.
c) normativo, podendo ser interno ou externo, quanto aos efeitos.
d) enunciativo, podendo ser vinculado ou não, conforme a extensão de sua eficácia.
e) punitivo e seus efeitos podem ser a interdição de atividade ou a imposição de multa.

Comentários: Atos Administrativos normativos são aqueles que contêm um comando geral do Executivo, objetivando a correta aplicação da lei. Tais atos, normalmente, estabelecem regras gerais e abstratos, pois visam a explicitar a normal legal a ser observada pela Administração e pelos administrados. Os atos administrativos normativos são leis apenas em sentido material, ou seja, são provimentos executivos com conteúdo de lei, não sendo, portanto, leis em sentido formal. A essa categoria pertencem os decretos regulamentares, os regulamentos, os regimentos, além das resoluções, deliberações e portarias de conteúdo geral.

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