domingo, 29 de abril de 2007

Direito Administrativo - Atos Administrativos

(Analista Judiciário – TRF / 4 ª Região - 2004). A respeito dos instrumentos de invalidação dos atos administrativos, é correto afirmar que:

a) a revogação é ato discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de conveniência e oportunidade; Já a anulação decorre de ilegalidade, podendo ser feita pela Administração como também pelo Poder Judiciário.
b) a revogação é ato vinculado, praticado apenas pela Administração; por sua vez, a anulação é da competência exclusiva do Poder Judiciário, gerando efeitos retroativos.
c) a revogação somente poderá ser praticada pela Administração em decorrência de vício por ilegalidade; em contrapartida, anulação será declarada por decisão judicial, quando presentes razões de conveniência e justiça.
d) a revogação deverá ser praticada pela Administração quando presentes razões pertinentes ao desvio da finalidade; por sua vez, a anulação do ato administrativo. Somente poderá ser efetuada pela Administração, tendo em vista razões de conveniência e oportunidade.
e) a revogação pelo Judiciário, é ato vinculado, quando presentes questões de justiça e interesse público, já a anulação pela Administração Pública constitui forma de invalidação em decorrência de excesso do poder.

Comentários: A revogação é o instrumento jurídico através do qual a administração – e somente ela – extingue um ato válido, por razões de conveniência e oportunidade. Portanto, “funda-se no poder discricionário de que dispõe a Administração para rever sua atividade interna e encaminhá-la adequadamente à realização de seus fins específicos”, nas palavras de Hely Lopes Meirelles. Anulação do ato administrativo, que alguns preferem chamar de invalidação, é a declaração de invalidade de um ato administrativo por razoes de ilegalidade. A anulação pode ser feita pela Administração Pública, com base no seu poder de autotutela sobre seus próprios atos, que independe de provocação do interessado, uma vez que, estando a Administração vinculada ao principio da legalidade, ela tem o poder-dever de zelar pela sua observância. A anulação também pode ser feita pelo Poder Judiciário, mediante provocação dos interessados.

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