(Analista Judiciário – TRT / 5 ª Região – 2003) De acordo com o principio da presunção de legalidade dos atos administrativos.
a) não poderão eles ser objeto de analise pelo Poder Judiciário.
b) não poderão eles ser sua legalidade questionada em nenhuma instância judiciária ou administrativa.
c) deverão eles praticados em conformidade com a legislação vigente.
d) são eles considerados legais, até que declarada sua ilegalidade pelo Poder Judiciário.
e) são eles considerados legais, não sendo admitida prova em contrário.
Comentários: A presunção de legitimidade autoriza a imediata e execução ou operatividade dos atos administrativos, mesmo que argüidos de vícios ou defeitos que os levem à invalidade. Enquanto, porém, não sobrevier o pronunciamento de nulidade os atos administrativos são tidos por válidos e operantes, quer para a Administração, quer para os particulares sujeitos ou beneficiários de seus efeitos, Admite-se, todavia, a sustação dos efeitos dos atos administrativos através de recursos internos ou de mandato de segurança, ou de ação popular, em que se conceda a suspensão liminar, até o pronunciamento final de validade ou invalidade do ato impugnado
sábado, 28 de abril de 2007
Direito Administrativo - Atos Administrativos
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