
(Analista Judiciário – TRE / AP – 2006). Em relação aos Tribunais e juizes Eleitorais, é correto afirmar que:
a) o Tribunal Superior eleitoral será integrado, no mínimo, de cinco juízes, dois deles escolhidos dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal.
b) os Tribunais Regionais Eleitorais, compor-se-ão, mediante eleição, pelo voto aberto, além de outros, de três juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça.
c) os membros dos Tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitoras, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicáveis, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.
d) os juízes dos tribunais eleitorais, servirão por dois anos, vedada a recondução, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião em dobro para cada categoria.
e) haverá um Tribunal Regional Eleitoral na capital de cada Estado, salvo no Distrito Federal e Territórios aonde funcionarão apenas juntas eleitorais.
Comentários: Segundo o Art. 121 da C.F.: “Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos Tribunais, dos juízes de direito e os integrantes das juntas Eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.
a) o Tribunal Superior eleitoral será integrado, no mínimo, de cinco juízes, dois deles escolhidos dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal.
b) os Tribunais Regionais Eleitorais, compor-se-ão, mediante eleição, pelo voto aberto, além de outros, de três juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça.
c) os membros dos Tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitoras, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicáveis, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.
d) os juízes dos tribunais eleitorais, servirão por dois anos, vedada a recondução, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião em dobro para cada categoria.
e) haverá um Tribunal Regional Eleitoral na capital de cada Estado, salvo no Distrito Federal e Territórios aonde funcionarão apenas juntas eleitorais.
Comentários: Segundo o Art. 121 da C.F.: “Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos Tribunais, dos juízes de direito e os integrantes das juntas Eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.


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