sexta-feira, 27 de abril de 2007

Direito Administrativo - Processo Administrativo


(Técnico Judiciário – TRE/PB – 2007) No que diz respeito aos prazos que devem ser observados no processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, é correto afirmar que, de regra, os prazos fixados em:

a) horas, contam-se de minuto a minuto, e sempre admitem suspensão.
b) dias contam-se de data e data, e sempre admitem suspensão.
c) semanas contam-se de forma descontínua, e não se suspendem.
d) anos contam-se de modo contínuo, e sempre admitem suspensão.
e) meses contam-se de data a data, e não se suspendem.

Comentários: Segundo o Capítulo XVI – Dos Prazos, da Lei 9.784/99 em seu artigo 66, temos : Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se o do vencimento.
§ 1 ° Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.
§ 2° Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.
§ 3° Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente aquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.

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